Contribuição Sindical Patronal

Tabela para cálculo da contribuição sindical empregador

 

 
Torna público as Tabelas para Cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de
2026.
 

TABELA I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II,
da CLT), a contribuição será de 30% do valor referência, contando os centavos.

CálculoResultado
30% de R$ 433,17R$ 129,95
Contribuição devidaR$ 129,95

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as
entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).
VALOR BASE: R$ 433,17

LinhaClasse de Capital Social (R$)Alíquota (%)Parcela a ser adicionada (R$)
1De 0,01 até 32.487,75Contribuição mínima 259,90
2De 32.487,76 até 64.975,500,80%0,00
3De 64.975,51 até 649.755,000,20%389,85
4De 649.755,01 até 64.975.500,000,10%1.039,61
5De 64.975.500,01 até 346.536.000,000,02%53.020,01
6Acima de 346.536.000,01 em dianteContribuição máxima 122.327,21

 

Notas:

 

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$
32.487,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 259,90, de acordo com o disposto
no Art. 580, §3º da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 346.536.000,01 podem recolher a
Contribuição Sindical máxima de R$ 122.327,21, na forma do disposto no do Art. 580, §3º, da CLT
(alterado pela Lei nº 7.047/82);
3. O Conselho de Representantes da CNT decidiu reajustar para o ano de 2026 os valores praticados
em 2025 pelo índice IPCA.
4. Data de recolhimento: – Empregadores: 31.JAN.2026; – Autônomos: 28.FEV.2026; – Para os que
venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em
que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT.

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