O Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) assinou, no dia 30 de dezembro de 2025 no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos aeronautas, firmada com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).
A assinatura da CCT reflete a atuação direta e estratégica do SNEA na condução das negociações coletivas, conduzidas no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (CEJUSC) do TST e foi aprovada pela categoria profissional em assembleia realizada no dia 28 de dezembro de 2025.
Entre os principais termos aprovados pela categoria, destacam-se:
- Recomposição salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de ganho real de 0,5%;
- Aplicação do mesmo percentual de reajuste em todas as cláusulas econômicas, com exceção das diárias internacionais;
- Reajuste de 8% no vale-alimentação;
- Redução para o limite de duas monofolgas por mês, a partir da escala de julho de 2026.
O SNEA reafirma seu compromisso com a negociação coletiva responsável, o diálogo institucional e a construção de soluções que contribuam para estabilidade das relações de trabalho e o desenvolvimento sustentável do setor aére brasileiro.
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Crédito da foto: TST

