Contribuição Sindical Patronal

Tabela para cálculo da contribuição sindical empregador

Janeiro 2025


Capital Registrado pela Empresa Contribuição a Pagar
De R$ 0,01 até R$ 31.035,00 Contribuição mínima de: R$ 248,28
De R$ 31.035,01 até R$ 62.070,00 0,80% do capital + R$ 0,00
De R$ 62.070,01 até R$ 620.700,00 0,20% do capital + R$ 372,42
De R$ 620.700,01 até R$ 62.070.000,00 0,10% do capital + R$ 993,12
De R$ 62.070.000,01 até R$ 331.040.000,00 0,02% do capital + R$ 50.649,12
De R$ 331.040.000,01 em diante, contribuição máxima de: R$ 116.857,12

Observações


a) As empresas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 31.035,00 podem recolher a contribuição mínima de R$ 248,28;

b) As empresas cujo capital social seja superior a R$ 331.040.000,01 podem recolher a contribuição máxima de R$ 116.857,12;

c) Os trabalhadores autônomos (não organizados em empresas) e profissionais liberais podem recolher a contribuição única de R$ 124,14;

d) MULTA – durante o primeiro mês de de atraso a multa será de 10% sobre o valor da contribuição e, a partir do segundo mês de atraso, será acrescida sucessivamente de 2% ao mês ou fração;

e) JUROS DE MORA – 1% ao mês ou fração;

f) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Valor da atualização monetária devida pelo estabelecimento, calculada segundo critérios aplicáveis a débitos para com a Fazenda Nacional;

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