Contribuição Sindical Patronal
Tabela para cálculo da contribuição sindical empregador
Torna público as Tabelas para Cálculo da Contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de
2026.
TABELA I
Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (Art. 580, inciso II,
da CLT), a contribuição será de 30% do valor referência, contando os centavos.
| Cálculo | Resultado |
|---|---|
| 30% de R$ 433,17 | R$ 129,95 |
| Contribuição devida | R$ 129,95 |
TABELA II
Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as
entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).
VALOR BASE: R$ 433,17
| Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Parcela a ser adicionada (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | De 0,01 até 32.487,75 | – | Contribuição mínima 259,90 |
| 2 | De 32.487,76 até 64.975,50 | 0,80% | 0,00 |
| 3 | De 64.975,51 até 649.755,00 | 0,20% | 389,85 |
| 4 | De 649.755,01 até 64.975.500,00 | 0,10% | 1.039,61 |
| 5 | De 64.975.500,01 até 346.536.000,00 | 0,02% | 53.020,01 |
| 6 | Acima de 346.536.000,01 em diante | – | Contribuição máxima 122.327,21 |
Notas:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$
32.487,75, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 259,90, de acordo com o disposto
no Art. 580, §3º da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 346.536.000,01 podem recolher a
Contribuição Sindical máxima de R$ 122.327,21, na forma do disposto no do Art. 580, §3º, da CLT
(alterado pela Lei nº 7.047/82);
3. O Conselho de Representantes da CNT decidiu reajustar para o ano de 2026 os valores praticados
em 2025 pelo índice IPCA.
4. Data de recolhimento: – Empregadores: 31.JAN.2026; – Autônomos: 28.FEV.2026; – Para os que
venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em
que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT.
