Entrou em vigor na última segunda-feira, 22 de janeiro de 2024, a obrigação de que as empresas com mais de 100 empregados forneçam dados de seus empregados ao Governo Federal NA plataforma Portal Emprega Brasil, além daquelas já inseridas no eSocial, para elaboração de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, a ser publicado sempre em março e setembro de cada ano.
Esta obrigação está relacionada à Lei n.º 14.611/2023, que estabelece um protocolo de fiscalização para combater a discriminação salarial entre homens e mulheres ou por motivo de raça, etnia, origem ou idade
Frente às recentes alterações na legislação e respectiva regulamentação, montamos um material exclusivo que detalha os dispositivos da lei relacionados à transparência salarial e aos critérios remuneratórios, obrigações a serem cumpridas e ponto de atenção para que as empresas evitem autuações.