Conclusão das Negociações Sindicais do Setor Aéreo
O Sindicato das Empresas Aeroviárias – SNEA, vem a público prestar esclarecimentos sobre o andamento das negociações coletivas com os sindicatos representantes das categorias profissionais (Aeronautas e Aeroviários).
Após longos debates e intensa negociação, o SNEA, Federações de Trabalhadores e Sindicatos de Aeroviários abaixo relacionados chegaram ao consenso para a renovação da Convenção Coletiva.
Sempre pautados pelo espírito de conciliação, pelo absoluto respeito aos trabalhadores e orientados pelo objetivo maior de garantir a manutenção dos benefícios conquistados pela categoria e uma passagem tranquila neste momento de crise, as partes souberam, com maturidade, chegar a um bom termo.
As Convenções Coletivas de Trabalho para o ano 2020/2021, celebradas com as seguintes entidades sindicais, poderão ser encontradas no site do SNEA - Sindicato Nacional das Empresas Aeroviarias:
- Federação Nacional dos Trabalhadores nos Transportes Aeroviários – FNTTA
- Federação Nacional dos Trabalhadores na Aviação Civil
- Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos
- Sindicato dos Aeroviários do Estado de São Paulo
- Sindicato dos Aeroviários de Campinas e Região
- Sindicato dos Aeroviários do Município do Rio de Janeiro
- Sindicato dos Aeroviários de Alagoas
- Sindicato dos Aeroviários de Pernambuco
- Sindicato dos Aeroviários do Amazonas
- Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre
- Sindicato dos Aeroviários de Minas Gerais
Agradecemos o amplo debate, o senso de responsabilidade e colaboração de todos os aeroviários. Juntos, trabalharemos para que a negociação na próxima data-base seja feita num cenário mais positivo.
De outro lado, destacamos que não houve renovação ou celebração de nova Convenção Coletiva, sem qualquer negociação em curso com as seguintes entidades:
✓ Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA
✓ Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNAeroviários
É importantíssimo destacar que expirada a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, o que ocorreu no último dia 30 de novembro de 2020, não há qualquer norma que garanta ou obrigue a concessão dos benefícios ali previstos pelas empresas, ou flexibilizações constantes das cláusulas já expiradas.
A garantia de data-base, ao contrário do que foi divulgado pelas entidades sindicais, não garante a manutenção das condições de trabalho até que outra Convenção Coletiva seja negociada. A garantia de data-base apenas estabelece que quaisquer condições que forem negociadas, mesmo que sejam diferentes daquelas que constam na Convenção Coletiva 2019/2020, retroagirão à 1º de Dezembro de 2020. Nada mais do que isto.
Contamos com a compreensão e a colaboração de todos. As empresas estão trabalhando incansavelmente para que as negociações futuras sejam feitas em um ambiente de maior normalidade, permanecendo abertas ao diálogo com os trabalhadores e entidades sindicais.